segunda-feira, 12 de maio de 2014

RDC, novo marco legal para impulsionar a infraestrutura

Por Deputado José Guimarães
Diante da necessidade de impulsionar as obras de infraestrutura, o País carecia de novo marco legal para desobstruir processos burocráticos e, ao mesmo tempo, garantir mais transparência e controle pelos órgãos de fiscalização e pela sociedade brasileira. Um passo importante foi dado pela Câmara, que aprovou no último dia 9 o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) à medida provisória (MP 630/13), referente ao Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
Ampliou-se o RDC a todas as licitações e contratos dos órgãos da administração pública no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, passando a ser uma opção moderna, segura e ágil para os gestores públicos. Na prática, atualiza-se a Lei de Licitações (8.666/93), defasada e cheia de amarras que emperram o andamento das obras no País. Caberá ao Poder Público escolher entre o RDC e a Lei 8.666 a cada certame a ser realizado. Em ambos os casos, com abertura ao controle externo e interno.
O RDC já é utilizado nas obras da Copa do Mundo de Futebol, Olímpiadas de 2016, PAC, educação, saúde, aeroportos, portos,armazéns e estabelecimentos penais. Um avanço é a transparência e a lisura dos processos. O êxito evidencia-se ao se constatar que o Tribunal de Contas da União (TCU) tem visto nele uma alternativa importante que já contribui com acórdãos e pareceres que só vão aperfeiçoar a prática deste novo instrumento. Até agora não houve paralisações. Trata-se de uma grande vitória para a administração pública brasileira, a despeito da crítica da oposição e de setores da mídia, que tentaram transformar uma conquista em objeto de disputa política e eleitoral.
A Lei nº 8.666 em seus 20 anos de existência não foi capaz de impedir denúncias de corrupção e nem prejuízos aos cofres públicos. Em diversos casos, ela não atende mais aos parâmetros utilizados internacionalmente para compras públicas, especialmente em contratos de grande vulto. Uma das vantagens do RDC é que diminui prazos e simplifica a análise de recursos nas licitações, permitindo ainda a modalidade de contratação integrada, quando uma única empresa fica responsável pela obra toda,desde os projetos básicos e executivos até a entrega do objeto em condições de uso.
Com o uso do RDC, muito provavelmente não haveria a formação de cartéis, como o ocorrido no metrô de São Paulo, já que o valor estimado da contratação é publicado apenas após o fim da licitação. O RDC estabelece remuneração variável e contratos de eficiência. Os preços são menores também, com disputa de lances e negociação coma empresa vencedora. O comércio exterior brasileiro cresceu quase cinco vezes nos últimos dez anos, o Brasil passou por profundas transformações socioeconômicas, tornou-se a sexta economia mundial, mas sua infraestrutura enfrenta vários gargalos.
Está clara a necessidade de uma rápida modernização da infraestrutura do país, modernizando e racionalizando os procedimentos de contratação, com padrões internacionais, como os adotados pela União Europeia e Estados Unidos. Em outras palavras, o RDC. O Congresso mostra sua opção pela transparência e pela agilidade, ao aprovar um regime que dará maior eficácia à administração pública, para uma sociedade cada vez mais exigente na defesa da cidadania.
(Artigo publicado na edição do jornal Brasil Econômico do dia 12 de maio de 2014)

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